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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.915 de 16 de Julho de 2019

Dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 3º

Cabe ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República:

I

deliberar sobre o modelo jurídico e operacional a ser proposto pelo Comitê Interministerial de que trata o art. 4º;

§ 2º

O modelo jurídico e operacional do empreendimento de que tratam o inciso I do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º será submetido à aprovação do Tribunal de Contas da União anteriormente à seleção competitiva do parceiro privado.

Art. 3º, §2º do Decreto 9.915 /2019