Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.915 de 16 de Julho de 2019
Dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República:
I
deliberar sobre o modelo jurídico e operacional a ser proposto pelo Comitê Interministerial de que trata o art. 4º;
§ 2º
O modelo jurídico e operacional do empreendimento de que tratam o inciso I do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º será submetido à aprovação do Tribunal de Contas da União anteriormente à seleção competitiva do parceiro privado.