Artigo 1º do Decreto nº 9.915 de 16 de Julho de 2019
Dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , o empreendimento da Usina Termonuclear Angra 3.