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Artigo 4º do Decreto nº 99.149 de 12 de Março de 1990

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$ 38.584.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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