JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.149 de 12 de Março de 1990

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$ 38.584.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.149 de 12 de Março de 1990