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Artigo 1º do Decreto nº 99.149 de 12 de Março de 1990

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$ 38.584.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$ 38.584.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos e oitenta e quatro mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.149 de 12 de Março de 1990