Artigo 2º do Decreto nº 99.145 de 12 de Março de 1990
Cria a Reserva Extrativista do Rio Cajari.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista do Rio Cajari tem seus limites descritos das cartas planimétricas SA.22VB Mazagão e SA.22VD Gurupá, em escala 1:250.000, elaboradas pelo Projeto Radam - 1973.