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Artigo 2º do Decreto nº 99.145 de 12 de Março de 1990

Cria a Reserva Extrativista do Rio Cajari.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista do Rio Cajari tem seus limites descritos das cartas planimétricas SA.22VB Mazagão e SA.22­V­D Gurupá, em escala 1:250.000, elaboradas pelo Projeto Radam - 1973.

Art. 2º do Decreto 99.145 de 12 de Março de 1990