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Artigo 2º do Decreto nº 99.144 de 12 de Março de 1990

Cria a Reserva Extrativista Chico Mendes.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Chico Mendes tem seus limites descritos através das folhas topográficas em escala 1:100.000, MIR 1603, 1604, 1605, 1606, 1671, 1672, 1673, 1674, 1675, 1676 e 1737, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, anos 80/81.

Art. 2º do Decreto 99.144 de 12 de Março de 1990