Artigo 3º do Decreto nº 99.143 de 12 de Março de 1990
Declara de preservação permanente a vegetação natural das áreas que descreve.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As áreas objeto do presente decreto ficam sujeitas ao que dispõe, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.