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Artigo 2º do Decreto nº 99.143 de 12 de Março de 1990

Declara de preservação permanente a vegetação natural das áreas que descreve.

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Art. 2º

As áreas aqui decretadas como sob regime de preservação permanente tem os seguintes limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000 MI 1356, 1434 e 1435 editada pela Diretoria Geográfica do Exército, ano 1974. Área I - Serra Vermelha/Angical Superfície - 8.500ha (oito mil e quinhentos hectares) Perímetro - 60km (sessenta quilômetros) Partindo do Marco M-90 de coordenadas geográficas 08º35'31,656"S e 42º43'23,959"WGr., localizado próximo do Riacho Baixo da Lima e Terras da Fazenda Guzerá Nacional, segue acompanhando a parte elevada da margem esquerda do citado riacho, passando pelos marcos de coordenadas geográficas: I -13 08º34'37,137"S e 42º43'59,130"WGr., e M-88 08º34'19,599"S e 42º44'06,929"WGr., localizado junto à divisa da Agropastoril Piauiense S/A (Apesa); daí, segue acompanhando a parte elevada da margem esquerda do citado riacho, passando pelo marco de coordenadas geográficas M-86 08º33'45,994"S e 42º43'12,591"WGr., até o M-84 08º32'56,721"S e 42º42'42,439"WGr., localizado junto a cerca divisória da Apesa; daí, segue acompanhando a citada cerca de arame, passando pelos marcos de coordenadas geográficas M-82 08º31'07,795"S e 42º43'19,534"WGr., M-80 08º29'54,998"S e 42º43'43,566"WGr., M-78 08º28'38,306"S e 42º44'08,836"WGr., até o M-76 08º27'35,633"S e 42º44'29,550"WGr., localizado na divisa Coneal/ Apesa; daí, segue pela citada divisa por uma linha com azimute e distância de 42º42'02,8" e 1.808,03 metros, até o Marco M-74 de coordenadas geográficas 08º26'52,168"S e 42º43'49,746"WGr., segue por uma linha com azimute e distância de 88º18'47,6" e 1.724,12 metros, até o Marco M-72 de coordenadas geográficas 08º26'50,194"S e 42º42'53,425"WGr., localizado junto à divisa da Fazenda Tanque Novo; daí, segue acompanhando as divisas norte/leste da referida fazenda, passando pelos marcos de coordenadas geográficas MM-4 08º27'14,014"S e 42º39'13,651"WGr., e MM-03 08º27'57,664"S e 42º39'29,787"WGr., até o M-60 08º28'13,301"S e 42º39'52,560"WGr.; daí, segue pelas linhas nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas: 98º40'01,1" e 2.087,65 metros, até o Marco M-58 08º28'23,133"S e 42º38'45,062"WGr., 99º59'28,6" e 3.376,39 metros, até o Marco M-56 08º28'41,529"S e 42º36'56,311"WGr., 263º39'12,4" e 2.717,44 metros, até o Marco M-54 08º28'51,839"S e 42º38'24,501"WGr., 173º27'17,8" e 1.611,94 metros, até o Marco M-52 08º29'43,906"S e 42º38'18,168"WGr., 76º50'00,2" e 2.321,56 metros, até o Marco M-50 08º29'26,321"S e 42º37'04,681"WGr., 160º32'12,0" e 1.923,94 metros, até o Marco 48/A de coordenadas geográficas 08º30'00"S e 42º36'45"WGr.; daí segue a linha coincidente deste paralelo até o ponto distante 1.000,00 metros da margem esquerda do Riacho Baixo da Lima; daí, sobe o Riacho Baixo da Lima por uma linha distante 1.000,00 metros da margem esquerda, até o Marco 90, inicial da descrição. Área II - Serra do Cumbre/Chapada da Pedra Hume Superfície - 18.500ha (dezoito mil e quinhentos hectares) Perímetro - 90km (noventa quilômetros) Partindo do Marco M-32 de coordenadas geográficas 08º34'21,134"S e 42º31'24,580"WGr., localizado no caminho que liga o Povoado do Alegre ao Cambraia, segue pelas linhas nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas: 99º00'43,6" e 1.695,30 metros, até o Marco 30 08º34'29,422"S e 42º30'29,785"WGr., 49º53'51,0" e 967,44 metros, até o Marco M-28 08º34'08,994"S e 42º30'05,714"WGr., 92º49'21,8" e 376,54 metros, até o Marco I-10 08º34'09,519"S e 42º29'53,453"WGr., 103º11'56,3" e 2.742,02 metros, até o Marco M-26 08º34'29,317"S e 42º28'26,042"WGr., localizado na Serra do Cumbre; daí, segue acompanhando a encosta oriental da citada Serra nos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas 171º09'38,6" e 1.098,64 metros, até o Marco M-24 08º35'04,590"S e 42º28'20,281"WGr., 205º24'01,5" e 2.888,12 metros, até o Marco M-22 08º36'29,722"S e 42º29'00,238"WGr., 212º01'18,0" e 2.300,38 metros, até o Marco M-20 08º37'33,434"S e 42º29'39,682"WGr., 147º11'50,9" e 1.646,70 metros, até o Marco M-18 08º38'18,273"S e 42º29'10,232"WGr., localizado na Baixão do (Veredão) Congo; daí, segue por várias linhas nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas: 127º07'17,3" e 1.414,93 metros, até o Marco M-16 08º38'45,806"S e 42º28'33,137"WGr., 32º55'38,4" e 87,81 metros, até o Marco MM-146 08º38'43,402"S e 42º28'31,611"WGr., 35º54'35,5" e 1.811,82 metros, até o Marco M-14 08º37'55,435"S e 42º27'57,186"WGr., localizado no encontro dos Baixões do Veredão e Boqueirão; daí, segue no sentido jusante pelo Baixão Veredão, passando pelos marcos com as respectivas coordenadas geográficas: Marco M-12 08º37'23,201"S e 42º26'541"WGr., Marco M-10 08º36'39,469"S e 42º26'05,590"WGr., até o Marco M-8 08º35'16,864"S e 42º25'25,329"WGr., localizado no cruzamento com o Baixão da Pedra Hume; daí, segue sentido montante pelo citado Baixão passando pelos marcos com as respectivas coordenadas geográficas: Marco M-6 08º35'46,428"S e 42º24'06,616"WGr., Marco M-4 08º36'36,484"S e 42º23'11,172" WGr., Marco M-2 08º36'40,003"S e 42º21'37,718"WGr., até o Marco M-10 08º36'33,661"S e 42º19'46,983"WGr., localizado no prolongamento do citado baixão, junto a Chapada da Pedra Hume e Rodovia Federal BR-020; daí, segue acompanhando a encosta da Chapada, margeando a faixa de domínio da citada rodovia, no sentido São João do Piauí a São Raimundo Nonato, passando pelos marcos com as respectivas coordenadas geográficas: Marco M-3 08º38'02,528"S e 42º20'35,408"WGr., Marco M-5 08º38'25,149"S e 42º21'30,203"WGr., Marco M-7 08º39'46,228"S e 42º22'34,954"WGr., Marco M-9 08º40'24,353"S e 42º22'41,516" WGr., Marco M-11 08º41'00,856"S e 42º23'34,136"WGr., Marco M-13 08º41'25,739"S e 42º24'41,979"WGr., até o Marco 15 08º41'58,640"S e 42º25'20,028"WGr., localizado junto à estrada de acesso à torre de TV; daí, segue por este paralelo no sentido L/W (leste/oeste) por uma linha coincidente de aproximadamente a 9.400,00 metros até um ponto sobre este paralelo a 1.000,00 metros da margem direita do Riacho Gruta do Pinga, desce o Riacho Gruta do Pinga por uma linha distante 1.000,00 metros da margem direita até encontrar o paralelo 08º38'51"S, segue por uma linha coincidente a este paralelo no sentido L/W (leste/oeste) por 5.700,00 metros aproximadamente até o ponto distante 1.000,00 metros da margem direita do Riacho Toca da Onça, desce este riacho por uma linha distante da margem direita até encontrar um caminho secundário, no Marco 32, inicial da descrição. Área III - Serra da Capivara/Baixão das Andorinhas Superfície - 8.000ha (oito mil hectares) Perímetro - 50km (cinqüenta quilômetros) Partindo do Ponto 1 localizado a 1.000,00 metros a oeste da nascente principal do Riacho Nova Olinda sobre o paralelo 08º50'00"S, desse ponto segue em linha seca de aproximadamente 20.250,00 metros coincidente ao paralelo 08º50' até o ponto geograficamente determinado Marco M-39 08º49'55,310"S e 42º33'04,710"WGr., localizado no paredão da Serra da Capivara; daí, segue na direção geral sudoeste/noroeste, pelo citado paredão, passando pelos marcos com as respectivas coordenadas geográficas: Marco M-41 08º49'57,199"S e 42º33'10,585"WGr., Marco M-43 08º50'04,062"S e 42º33'14,056"WGr., Marco M-45 08º51'19,161"S e 42º34'31,816"WGr, Marco M-47 08º52'22,263"S e 42º37'16,545"WGr, Marco M-49 08º53'05,433"S e 42º38'28,620"WGr, Marco M-51 08º54'23,364"S e 42º40'21,873"WGr, até o Marco M-53 08º53'34,854"S e 42º41'39,556"WGr, localizado junto ao Baixão das Andorinhas, próxima à Fazenda dos Grigos; daí, segue nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas 124º19'27,2" e 1.398,36 metros, até o Marco M-12 08º53'32,317"S e 42º41'41,235"WGr., 344º41'45,9" e 1.955,60 metros, até o Marco M-11 08º52'31,056"S e 42º41'58,477"WGr., localizado junto ao Morro da Canoa; daí, segue nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas 330º53'09,5" e 1.737,39 metros, até o Marco I-14 08º51'41,839"S e 42º42'26,417"WGr., 327º05'51,5" e 3.450,87 metros, até o Marco M-8 08º50'07,944"S e 42º43'28,346"WGr., daí, segue por uma linha, até o Ponto 1, inicial da descrição.

Art. 2º do Decreto 99.143 de 12 de Março de 1990