Artigo 1º do Decreto nº 99.143 de 12 de Março de 1990
Declara de preservação permanente a vegetação natural das áreas que descreve.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de preservação permanente, a vegetação natural, contígua aos limites do Parque Nacional da Serra da Capivara, situada nas regiões conhecidas como Serra Vermelha/Angical, Serra do Cumbre/Chapada da Pedra Hume e Serra da Capivara/Baixão das Andorinhas, localizadas nos Municípios Canto do Buriti, São João do Piauí e São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, dentro dos perímetros descritos no artigo 2º deste Decreto, com o objetivo de proteger os sítios de excepcional beleza, de valor científico/histórico e espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção.