Artigo 2º do Decreto nº 99.140 de 12 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central em Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.