Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 99.140 de 12 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central em Luziânia, Estado de Goiás.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em Magistério das Disciplinas do 2º Grau e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, em Luziânia, Estado de Goiás, com 100 (cem) vagas cada.