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Artigo 1º do Decreto nº 99.140 de 12 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central em Luziânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em Magistério das Disciplinas do 2º Grau e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, em Luziânia, Estado de Goiás, com 100 (cem) vagas cada.