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Artigo 1º do Decreto nº 99.140 de 12 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central em Luziânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em Magistério das Disciplinas do 2º Grau e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, em Luziânia, Estado de Goiás, com 100 (cem) vagas cada.

Art. 1º do Decreto 99.140 de 12 de Março de 1990