Artigo 4º do Decreto nº 99.138 de 12 de Março de 1990
Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.087.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.