Artigo 2º do Decreto nº 99.138 de 12 de Março de 1990
Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.087.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.