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Artigo 1º do Decreto nº 99.135 de 9 de Março de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de junho de 1988, a concessão da RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.646, de 10 de maio de 1978, para explorar, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 99.135 de 9 de Março de 1990