Artigo 3º do Decreto nº 99.134 de 9 de Março de 1990
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE MUZAMBINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.