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Artigo 3º do Decreto nº 99.134 de 9 de Março de 1990

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE MUZAMBINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.