JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.134 de 9 de Março de 1990

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE MUZAMBINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 99.134 de 9 de Março de 1990