Artigo 2º do Decreto nº 99.133 de 9 de Março de 1990
Renova a concessão outorgada a SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão do sonora em onda média, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.