Artigo 2º do Decreto nº 99.132 de 9 de Março de 1990
Renova a concessão outorgada à RÁDIO RIO CLARO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição.