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Artigo 2º do Decreto nº 99.132 de 9 de Março de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO RIO CLARO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 99.132 de 9 de Março de 1990