Artigo 3º do Decreto nº 99.131 de 9 de Março de 1990
Renova a concessão outorgada a Sociedade RÁDIO DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.