Artigo 2º do Decreto nº 99.131 de 9 de Março de 1990
Renova a concessão outorgada a Sociedade RÁDIO DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição .