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Artigo 2º do Decreto nº 99.131 de 9 de Março de 1990

Renova a concessão outorgada a Sociedade RÁDIO DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição .

Art. 2º do Decreto 99.131 de 9 de Março de 1990