Artigo 4º do Decreto nº 99.130 de 9 de Março de 1990
Outorga concessão à Empresa de RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.