Artigo 1º do Decreto nº 99.130 de 9 de Março de 1990
Outorga concessão à Empresa de RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Empresa de RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.