Artigo 4º do Decreto nº 99.129 de 9 de Março de 1990
Outorga concessão a RÁDIO CLUBE DE INHAPIM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.