Artigo 4º do Decreto nº 99.128 de 9 de Março de 1990
Outorga concessão a RÁDIO VALE DO RIO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.