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Artigo 1º do Decreto nº 99.128 de 9 de Março de 1990

Outorga concessão a RÁDIO VALE DO RIO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a RÁDIO VALE DO RIO PARANÁ LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 99.128 de 9 de Março de 1990