Artigo 4º do Decreto nº 99.127 de 9 de Março de 1990
Outorga concessão a EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.