Artigo 1º do Decreto nº 99.127 de 9 de Março de 1990
Outorga concessão a EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão a EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis Subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.