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Artigo 2º do Decreto nº 99.125 de 9 de Março de 1990

Outorga concessão à SÃO PAULO ENLACES LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.


Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.