Artigo 1º do Decreto nº 99.122 de 9 de Março de 1990
Outorga concessão a Rádio Itatiaia Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Itatiaia Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.