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Artigo 1º do Decreto nº 99.122 de 9 de Março de 1990

Outorga concessão a Rádio Itatiaia Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Itatiaia Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 99.122 de 9 de Março de 1990