Artigo 3º do Decreto nº 99.121 de 9 de Março de 1990
Outorga concessão à CENTRAL TVA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.