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Artigo 3º do Decreto nº 99.121 de 9 de Março de 1990

Outorga concessão à CENTRAL TVA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.121 de 9 de Março de 1990