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Artigo 9º do Decreto nº 9.912 de 10 de Julho de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 9.912 /2019