JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 9.912 de 10 de Julho de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação no Conselho de Administração da SUFRAMA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 9.912 /2019