Artigo 7º do Decreto nº 9.912 de 10 de Julho de 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Conselho de Administração da SUFRAMA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.