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Artigo 7º do Decreto nº 9.912 de 10 de Julho de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.


Art. 7º

A participação no Conselho de Administração da SUFRAMA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.