Artigo 6º do Decreto nº 9.912 de 10 de Julho de 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Conselho de Administração será exercida pela SUFRAMA.