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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.912 de 10 de Julho de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.


Art. 5º

O Conselho de Administração se reunirá em caráter ordinário a cada dois meses e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente.

§ 1º

A convocação das reuniões ordinárias do Conselho de Administração ocorrerá com antecedência mínima de dez dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.

§ 2º

A convocação das reuniões extraordinárias ocorrerá com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.