Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.912 de 10 de Julho de 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O quórum de reunião do Conselho de Administração é de oito membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 1º
Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º
A critério do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões poderão ser presenciais ou realizadas por meio de videoconferência.
§ 3º
A deliberações a respeito das matérias de que trata o inciso III do caput do art. 2º poderão ser tomadas por voto eletrônico, a qualquer tempo, sem reunião dos membros, por decisão do Presidente do Conselho de Administração.