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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.912 de 10 de Julho de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 4º

O quórum de reunião do Conselho de Administração é de oito membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 1º

Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 2º

A critério do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões poderão ser presenciais ou realizadas por meio de videoconferência.

§ 3º

A deliberações a respeito das matérias de que trata o inciso III do caput do art. 2º poderão ser tomadas por voto eletrônico, a qualquer tempo, sem reunião dos membros, por decisão do Presidente do Conselho de Administração.

Art. 4º, §1º do Decreto 9.912 /2019