Artigo 2º do Decreto nº 99.118 de 9 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.