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Artigo 1º do Decreto nº 99.118 de 9 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande, mantida pela Sociedade Educacional Vale do Rio Grande, com sede na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.