Artigo 1º do Decreto nº 99.118 de 9 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande, mantida pela Sociedade Educacional Vale do Rio Grande, com sede na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.