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Artigo 1º do Decreto nº 99.118 de 9 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande, mantida pela Sociedade Educacional Vale do Rio Grande, com sede na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 99.118 de 9 de Março de 1990