Artigo 4º do Decreto nº 99.116 de 9 de Março de 1990
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 21.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.