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Artigo 2º do Decreto nº 99.116 de 9 de Março de 1990

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 21.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.