Artigo 2º do Decreto nº 99.116 de 9 de Março de 1990
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 21.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.