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Artigo 4º do Decreto nº 99.115 de 9 de Março de 1990

Outorga concessão à Rádio Cultura de Quixadá Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.115 de 9 de Março de 1990