Artigo 2º do Decreto nº 99.115 de 9 de Março de 1990
Outorga concessão à Rádio Cultura de Quixadá Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º da Constituição .