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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.115 de 9 de Março de 1990

Outorga concessão à Rádio Cultura de Quixadá Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Quixadá Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorga em sua proposta.