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Artigo 4º do Decreto nº 9.910 de 8 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados no município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 9.910 /1942