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Artigo 2º do Decreto nº 9.910 de 8 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados no município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 9.910 /1942