Artigo 1º do Decreto nº 9.910 de 8 de Julho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados no município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados em terrenos litorâneos da praia de Tabatinga, município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e oitenta e seis ares (2,86 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um de seus vértices situado à margem direita, na foz do rio Tabatinga e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros ( 160 m), rumo sessenta e um graus nordeste (61º NE); duzentos e sessenta metros (260 m), rumo trinta e um graus noroeste (31º NW); sessenta metros (60 m) rumo sessenta graus sudoeste (60ºSW), e duzentos e setenta e quatro metros (274 m), rumo nove graus e trinta minutos sudeste (9º30' SE) .