Artigo 1º do Decreto nº 99.093 de 9 de Março de 1990
Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo, entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, publicado em caráter provisório, pelo Diário Oficial da União nº 99, de 27 de maio de 1986, e apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.