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Artigo 1º do Decreto nº 99.092 de 9 de Março de 1990

Promulga o Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande,entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.

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Art. 1º

O Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 99.092 de 9 de Março de 1990