Artigo 1º do Decreto nº 99.092 de 9 de Março de 1990
Promulga o Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande,entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.