Artigo 1º do Decreto nº 99.091 de 9 de Março de 1990
Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre a República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.